Todo ano, famílias chegam ao aeroporto com passagem comprada, mala pronta e visto americano aprovado, e descobrem no balcão que a criança não pode embarcar. O motivo quase nunca é o visto: é a autorização de viagem para menor, uma exigência brasileira que a Polícia Federal fiscaliza na saída do país.

Este guia explica quando a autorização é exigida, as três formas de fazer (cartório, AEV online e no passaporte), quanto tempo cada uma vale e os erros que mais barram embarque.

Resposta rápida

Para viagem internacional, a regra vale para todo menor de 18 anos que mora no Brasil (Resolução 131/2011 do CNJ):

  • Com o pai e a mãe juntos: não precisa de autorização nenhuma.
  • Com apenas um dos pais: precisa da autorização do outro genitor, com firma reconhecida (ou AEV, para menores de até 16 anos, ou autorização gravada no passaporte).
  • Sozinho ou com terceiros (avós, tios, amigos da família): precisa da autorização dos dois pais.

O menor brasileiro que mora no exterior tem regra própria, com o atestado de residência do consulado: veja em Casos especiais, mais abaixo.

Para viagem nacional, o corte é a idade: com 16 ou 17 anos o adolescente viaja sozinho sem autorização. Abaixo disso, as regras estão na seção de voo nacional, mais abaixo.

Visto americano e autorização de viagem: são coisas diferentes

Na experiência da Viaggi Vistos, essa é a confusão que mais pega as famílias. O visto americano é a permissão dos Estados Unidos para o menor entrar no país, e a autorização de viagem é uma exigência do Brasil para o menor sair daqui. Uma não substitui a outra.

Na prática: o consulado americano não pede autorização do genitor que não acompanha a viagem para aprovar o visto de criança e bebê. Já a Polícia Federal, no aeroporto, não quer saber do visto: ela confere a autorização de viagem. Quem planeja uma viagem em família para os Estados Unidos precisa resolver os dois, cada um no seu trilho.

Do lado americano, os pais ou o guardião legal podem preencher e assinar o DS-160 do filho menor de 16 anos; com 16 ou 17 anos, o próprio adolescente assina, segundo o FAQ oficial do DS-160 do Departamento de Estado. O menor comparece à entrevista, e ao CASV nos postos que têm CASV, acompanhado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. O formulário em si está explicado no guia de como preencher o DS-160.

O mesmo raciocínio vale para outros destinos: o visto canadense para menores e o visto mexicano para menores também não dispensam a autorização brasileira de embarque.

Chegando nos EUA com menor: a carta que a imigração americana recomenda

A autorização de viagem é exigência brasileira, cobrada pela Polícia Federal na saída. Do lado americano não existe exigência equivalente: o próprio Departamento de Estado afirma que os Estados Unidos não exigem prova de permissão dos dois pais para o menor entrar no país.

Existe, porém, uma recomendação oficial que vale seguir. O CBP (Customs and Border Protection, o órgão que controla a entrada nos EUA) recomenda fortemente que o menor que chega sem os dois pais leve uma carta de consentimento de quem ficou no Brasil. É recomendação, não obrigação, mas o oficial de imigração pode fazer perguntas, e a carta responde na hora.

Como funciona, segundo a orientação da embaixada dos EUA no Brasil:

  • Com um só genitor: carta do genitor que não viaja.
  • Com terceiros (avós, tios, irmão adulto, responsável) ou desacompanhado: carta assinada pelos dois genitores.
  • Genitor único (viuvez, guarda exclusiva, certidão com um só nome): levar prova documental dessa condição.

A carta deve trazer: nome e data de nascimento da criança, nome e contato de quem detém a guarda, nome do adulto acompanhante e a relação dele com a criança, finalidade da viagem, datas e destinos. De preferência em inglês e com firma reconhecida: nenhuma regra exige o reconhecimento, mas o CBP aconselha fortemente, porque ele prova quem assinou. O site oficial do governo americano sugere a frase modelo: "I acknowledge that my child is traveling outside the country with [the name of the adult] with my permission."

Na prática, dá para preparar a carta em inglês no mesmo cartório e no mesmo dia em que se reconhece a firma da autorização brasileira.

Quando o menor precisa de autorização para sair do Brasil

A Resolução 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça define os cenários para todo menor de 18 anos residente no Brasil:

  • Com os dois pais: dispensada qualquer autorização.
  • Com um dos pais: autorização do outro, com firma reconhecida.
  • Desacompanhado ou com adulto indicado pelos pais: autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
  • Com estrangeiro que mora no exterior: aqui a régua sobe. A saída só é permitida com autorização judicial prévia. As exceções: o estrangeiro ser o próprio pai ou mãe do menor, ou o menor nascido no Brasil não ter nacionalidade brasileira.

A fiscalização acontece na saída do país, no controle migratório. No retorno ao Brasil, não se exige autorização.

Um detalhe que evita sustos: a autorização é individual. Família com dois filhos precisa de um documento para cada criança.

As três formas de fazer a autorização

1. No papel, com firma reconhecida em cartório

É a forma tradicional. Os pais preenchem o formulário padrão do CNJ e da Polícia Federal, na versão de 5 de abril de 2024 (explicado na cartilha oficial do CNJ), e reconhecem firma por autenticidade ou semelhança em cartório.

O ponto que mais derruba viajante: a autorização internacional deve ser levada em duas vias originais, porque a Polícia Federal retém uma no embarque. Uma via só, e o embarque trava.

Também vale escritura pública, e quem está no exterior pode assinar a autorização perante o consulado brasileiro, sem precisar reconhecer firma.

2. AEV: a autorização eletrônica, 100% online

Desde fevereiro de 2023, a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) internacional é aceita pelo controle migratório da Polícia Federal nos voos internacionais, por convênio com o Colégio Notarial do Brasil. Ela foi criada pelo Provimento 103/2020 do CNJ e é emitida pelos Cartórios de Notas na plataforma e-Notariado (site ou aplicativo), não pelo gov.br.

O fluxo é simples: o genitor faz o pedido online, participa de uma videoconferência rápida com o tabelião para confirmar a identidade e recebe o documento eletrônico; a plataforma não informa prazo oficial de emissão, então peça com antecedência. O custo equivale ao do reconhecimento de firma por autenticidade do seu estado, cobrado por responsável que assina; o certificado digital notarizado que o tabelião emite para essa assinatura é gratuito.

O tabelião competente é o do domicílio dos pais (se moram em cidades diferentes, serve o de qualquer um deles), e quem autoriza precisa ter CPF. Assinatura pela conta gov.br ou por certificado digital comum não substitui o reconhecimento de firma: o CNJ decidiu isso em fevereiro de 2025 e reafirmou em maio de 2026, e o Ministério da Justiça aplica a mesma orientação à viagem internacional.

O Provimento 103/2020 do CNJ usa a expressão "até 16 anos". Para viagens internacionais de adolescentes de 16 ou 17 anos, a autorização em papel e a autorização gravada no passaporte continuam sendo alternativas.

No embarque, a AEV é apresentada no celular ou impressa: a companhia aérea e a PF validam pelo QR code. O PDF assinado fica disponível para download por 30 dias, então guarde o arquivo.

3. Gravada no passaporte do menor

Na hora de tirar ou renovar o passaporte do menor, os pais podem pedir que a autorização de viagem fique gravada no próprio passaporte. A Polícia Federal grava dois tipos:

  • Tipo 1: autoriza o menor a viajar ao exterior acompanhado de apenas um dos pais.
  • Tipo 2: autoriza o menor a viajar desacompanhado ou com qualquer um dos pais.

A vantagem é a validade: a autorização gravada vale pelo mesmo prazo do passaporte, sem precisar renovar papel a cada viagem. O cuidado é escolher o tipo certo: o Tipo 1 não cobre viagem desacompanhada.

Esse pedido só é feito na emissão ou renovação do documento. Se o passaporte do seu filho já existe e não tem a anotação, não dá para acrescentar depois: é autorização em papel, AEV ou esperar a próxima renovação.

Quanto tempo vale a autorização

A regra é a mesma para viagem nacional e internacional: vale o prazo escrito no documento. Se os pais não escreverem nada, a validade é de 2 anos (Resolução 131, art. 10, e Resolução 295, art. 3º).

Três cuidados importantes:

  • A autorização de viagem não vale como autorização para morar no exterior, a menos que isso esteja escrito expressamente no documento; o Ministério da Justiça alerta que ela não equivale a concordar com a mudança da criança, e que ficar fora além do período autorizado, sem o consentimento do outro responsável ou decisão judicial, pode levar a um pedido de retorno pela Convenção da Haia (orientação de 10 de julho de 2026).
  • Autorização vencida é tratada como inexistente no aeroporto. Antes de viajar, confira a data.
  • Na autorização em papel, cada saída consome uma via original: como a Polícia Federal retém uma via a cada embarque internacional, quem prevê uma segunda viagem dentro do prazo precisa providenciar uma via original adicional.

Voo nacional: a regra dos 16 anos

Desde a Lei 13.812, de 16 de março de 2019, o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que "nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial". A Resolução 295/2019 do CNJ regulamenta as exceções.

Traduzindo para o dia a dia do aeroporto:

  • 16 e 17 anos: viaja sozinho pelo Brasil sem autorização nenhuma.
  • Até 15 anos, com os pais: nada é exigido além dos documentos de embarque.
  • Até 15 anos, com parente até o terceiro grau (avós, irmãos maiores de idade, tios): dispensa autorização, desde que leve documento que comprove o parentesco.
  • Até 15 anos, com adulto que não é parente: precisa de autorização por escritura pública ou documento com firma reconhecida. Aqui basta a autorização de um dos genitores.
  • Até 15 anos, desacompanhado: precisa de autorização de um dos genitores (firma reconhecida) ou AEV, que também existe na versão nacional.
  • Até 15 anos, com passaporte válido que tem a autorização Tipo 2 (viagem desacompanhada ao exterior): o passaporte também dispensa a autorização no voo nacional (Resolução 295, art. 2º, IV).
  • Comarca vizinha: viagens para comarca contígua à da residência, na mesma UF ou região metropolitana, dispensam autorização.

Documentos de embarque por idade (voo nacional)

A ANAC define o que identifica o menor no embarque doméstico:

  • Até 11 anos: certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou versão digital) ou documento com foto, mais a comprovação de filiação ou parentesco com o acompanhante.
  • 12 a 15 anos: documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte) é obrigatório em todos os cenários. Certidão de nascimento não basta nessa faixa.
  • Carteira de estudante não vale como documento de embarque em nenhuma idade.

No voo internacional, o documento é o passaporte (com visto quando exigido). Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, o RG é aceito; leve também a comprovação de filiação. Se a família ainda vai emitir os documentos, veja como tirar o passaporte brasileiro e a lista de documentos exigidos.

Casos especiais

O outro genitor se recusa a autorizar: a autorização de viagem e a AEV pressupõem acordo entre os pais. Quando um genitor se recusa a assinar, ou está desaparecido, o caminho é a autorização judicial, com advogado ou Defensoria Pública. Explicamos esse cenário, que também trava a emissão do passaporte, no guia sobre pai que não quer assinar o passaporte do filho.

Genitor falecido: não existe autorização a suprir, mas é preciso provar a situação. Leve a certidão de óbito em original ou cópia autenticada e mais uma cópia (simples ou autenticada): a PF retém uma no embarque (Resolução 131, arts. 5º e 9º).

Suspensão, perda ou destituição do poder familiar: apresenta-se a certidão de nascimento do menor devidamente averbada, em original ou cópia autenticada (Resolução 131, art. 6º), também com a cópia extra para retenção.

Guarda ou tutela: o termo de guarda ou tutela, original ou cópia autenticada, acompanha a autorização quando quem autoriza é o responsável legal.

Menor brasileiro que mora no exterior: a Resolução 131 do CNJ, no art. 2º, tem regra própria para a criança ou o adolescente brasileiro que mora fora do país, com ou sem outra nacionalidade. Na viagem de volta ao país onde mora, ele pode sair do Brasil com só um dos pais, sem autorização do outro, desde que comprove a residência com o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 anos. Se voltar sozinho ou com terceiro indicado pelos pais, precisa da autorização escrita dos pais, com firma reconhecida (ou assinada no consulado brasileiro, que dispensa o reconhecimento). A autorização vale mesmo quando o menor com dupla nacionalidade sai com o passaporte estrangeiro, segundo a Polícia Federal: veja qual passaporte usar com dupla cidadania.

Os cuidados com o atestado:

  • Só vale o atestado do consulado brasileiro: a própria resolução exige a emissão consular, e documento de autoridade estrangeira pode não ser aceito pela Polícia Federal.
  • Só cobre a volta ao país de residência, com o pai ou a mãe: não serve para o menor viajar sozinho, com terceiros, para outro país ou dentro do Brasil.
  • Leve uma cópia extra: no embarque, a Polícia Federal retém uma cópia do atestado.
  • Em regra, os pais pedem o atestado juntos: é a orientação do Consulado-Geral do Brasil em Zurique (página atualizada em 2 de junho de 2026), que aceita o pedido de um só deles quando o outro está em paradeiro desconhecido ou, sem ter a guarda, se recusa a assinar a volta.
  • Sem o atestado, valem as regras de quem mora no Brasil: o genitor que não viaja precisa autorizar; quem mora fora pode assinar essa autorização no consulado brasileiro (o serviço é gratuito nos consulados de Miami, Washington e Faro, por exemplo) ou diante de notário local, com a assinatura apostilada, e o Consulado-Geral do Brasil em Miami informa que o documento apostilado é aceito pela imigração brasileira; a AEV exige que o responsável tenha CPF.

O atestado é pedido ao consulado brasileiro da jurisdição onde a família mora, e documentos, forma de pedido e taxa variam por posto. Como exemplo, o Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles recebe o pedido pelo e-Consular e cobra US$ 15 por atestado (página do consulado atualizada em 26 de dezembro de 2024). Antes de viajar, confira a página do consulado da sua região.

Menor desacompanhado em avião: além da autorização, as companhias aéreas oferecem o serviço de acompanhamento de menor desacompanhado. O serviço é facultativo e pode ser cobrado, e não há norma da ANAC que obrigue a oferta. Cada companhia tem idade mínima e regras próprias: confirme antes de comprar a passagem.

Entrevista de visto com criança: no processo americano, crianças e bebês também comparecem à entrevista; veja a mudança que levou crianças e bebês à entrevista do visto americano.

Os erros que mais barram embarque de menor

  1. Autorização de um genitor só quando a viagem internacional é desacompanhada ou com terceiros: precisa dos dois.
  2. Uma via só na viagem internacional: são duas vias originais, a PF retém uma.
  3. Firma não reconhecida ou assinatura digitalizada em papel comum: sem valor no aeroporto.
  4. Autorização vencida: prazo do documento manda; sem prazo escrito, 2 anos.
  5. Certidões em cópia simples: óbito, averbação e termo de guarda precisam ser originais ou cópia autenticada.
  6. Avós sem prova de parentesco no voo nacional: a dispensa de autorização só vale com documento que comprove o vínculo.
  7. Adolescente de 12 a 15 anos só com certidão de nascimento no voo doméstico: nessa faixa a ANAC exige documento com foto.
  8. Contar com a autorização no passaporte que não existe: a gravação só é feita na emissão ou renovação, e o Tipo 1 não cobre viagem desacompanhada.

Um erro desses não se resolve no balcão: significa perder o voo e, muitas vezes, remarcar a viagem inteira da família.

Fontes consultadas

Fontes oficiais lidas em 14 de outubro de 2026:

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Mãe e filha sorrindo com documentos de viagem na mesa

Perguntas frequentes

Com quantos anos pode viajar sozinho de avião?

Dentro do Brasil, o adolescente de 16 ou 17 anos viaja sozinho sem autorização nenhuma, regra da Lei 13.812/2019. Abaixo de 16 anos, a viagem nacional desacompanhada exige autorização de pelo menos um dos pais, com firma reconhecida, ou a AEV eletrônica; o passaporte válido com a autorização Tipo 2, para viajar desacompanhado ao exterior, também dispensa essa autorização. Para viagem internacional a regra é mais dura: todo menor de 18 anos que embarca sozinho precisa de autorização dos dois pais ou de autorização judicial.

Menor pode viajar só com o pai ou só com a mãe?

Dentro do Brasil, sim, sem nenhuma autorização: basta o documento do menor e a comprovação de filiação. Para o exterior, o genitor que fica precisa autorizar: a Resolução 131/2011 do CNJ exige autorização do outro genitor com firma reconhecida, ou uma AEV eletrônica (para menores de até 16 anos), ou a autorização gravada no passaporte do menor (Tipo 1 ou Tipo 2).

O que é a AEV e como fazer?

A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é a versão 100% online da autorização, criada pelo Provimento 103/2020 do CNJ para menores de até 16 anos e emitida pelos Cartórios de Notas na plataforma e-Notariado, não pelo gov.br. O genitor faz o pedido pelo site ou aplicativo, participa de uma videoconferência com o cartório e recebe o documento eletrônico; a plataforma não informa prazo oficial de emissão, então peça com antecedência. A companhia aérea e a Polícia Federal validam pelo QR code, no celular ou impresso.

Quanto tempo vale a autorização de viagem para menor?

Vale pelo prazo escrito no próprio documento. Se o documento não disser nada, a validade é de 2 anos, tanto para viagem nacional (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º) quanto internacional (Resolução CNJ 131/2011, art. 10). Já a autorização gravada no passaporte vale pelo mesmo prazo do passaporte.

Precisa de autorização para o menor viajar dentro do Brasil?

Depende da idade e da companhia. Com 16 ou 17 anos, não precisa de nada. Até 15 anos, não precisa quando viaja com os pais, com parente até o terceiro grau (avós, irmãos maiores, tios) levando documento que comprove o parentesco, ou para comarca vizinha; precisa de autorização quando viaja desacompanhado ou com um adulto que não é parente, e nesse caso basta a autorização de um dos genitores; o passaporte válido com a autorização Tipo 2, para viajar desacompanhado ao exterior, também dispensa essa autorização (Resolução CNJ 295/2019, art. 2º, IV).

Avós podem viajar com o neto sem autorização?

Em voo nacional, sim: avós são parentes de segundo grau e a Resolução CNJ 295/2019 dispensa autorização até o terceiro grau, desde que levem documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento do menor e documento do avô ou avó, por exemplo). Em voo internacional a regra muda: viajando com os avós, o menor precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida, em duas vias.

Precisa de autorização do outro genitor para tirar o visto americano?

Não. O processo do visto americano não pede autorização de viagem nem consentimento do genitor que não acompanha: pela regra do Departamento de Estado, os pais ou o guardião legal podem preencher e assinar o DS-160 do filho menor de 16 anos (com 16 ou 17 anos, o próprio adolescente assina), e o menor comparece à entrevista, e ao CASV nos postos que têm CASV, acompanhado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Já a autorização de viagem é exigência brasileira de embarque, cobrada pela Polícia Federal na saída do país, então dá para ter o visto aprovado e mesmo assim ser barrado no aeroporto sem ela.

E se o outro genitor se recusar a autorizar a viagem?

Se um genitor se recusa a assinar ou está em local incerto, o caminho é a autorização judicial, pedida com advogado ou Defensoria Pública, e o juiz decide pelo melhor interesse da criança. A autorização comum e a AEV pressupõem acordo entre os pais, então não resolvem esse cenário. O mesmo impasse costuma travar também a emissão do passaporte do menor, que tem solução parecida.

Os Estados Unidos exigem carta de consentimento para menor entrar no país sem os dois pais?

Não. O Departamento de Estado americano afirma que os EUA não exigem prova de permissão dos dois pais para o menor entrar. Mas o CBP, órgão da imigração americana, recomenda fortemente levar uma carta de consentimento em inglês do genitor que não viaja (assinada pelos dois genitores quando o menor viaja com terceiros ou sozinho), de preferência com firma reconhecida, contendo dados da criança, contato de quem autoriza, quem acompanha, finalidade, datas e destinos; a carta não é obrigatória, mas evita perguntas e atrasos na chegada.

Precisa de autorização para o menor voltar ao Brasil?

Não. A fiscalização da autorização de viagem acontece na saída do Brasil, no controle migratório da Polícia Federal. No retorno ao país não se exige autorização; o cuidado extra fica por conta do país de destino, que pode ter regras próprias de entrada e saída de menores.

Meu filho mora no exterior e veio ao Brasil com um dos pais: precisa de autorização do outro para voltar?

Não, se levar o Atestado de Residência emitido por consulado brasileiro há menos de 2 anos: com ele, o menor brasileiro que mora fora volta ao país onde mora acompanhado de só um dos pais, sem autorização do outro (Resolução 131 do CNJ, art. 2º). Sem o atestado, valem as regras de quem mora no Brasil e a autorização do outro genitor passa a ser exigida; para voltar sozinho ou com terceiro indicado pelos pais, é preciso a autorização escrita dos pais, com firma reconhecida ou assinada perante o consulado brasileiro, que dispensa o reconhecimento.