A Certidão de Movimentos Migratórios é um documento oficial da Polícia Federal que mostra entradas e saídas do Brasil registradas em viagens internacionais. A maioria das pessoas nunca precisa dela para solicitar o visto americano. Em casos específicos, porém, o Consulado dos Estados Unidos pode colocar o processo em análise e pedir que o solicitante apresente essa certidão.

Se isso aconteceu com você, há duas providências diferentes: emitir o documento no canal oficial e cumprir exatamente a instrução recebida do consulado. Este guia explica o passo a passo, o que a certidão comprova, quais são seus limites e como evitar erros que podem atrasar ainda mais o caso.

O que é a Certidão de Movimentos Migratórios

A Certidão de Movimentos Migratórios, também chamada informalmente de certidão migratória, é emitida pela Polícia Federal. Ela permite que uma pessoa acesse e comprove os registros que a PF mantém sobre suas entradas e saídas do Brasil em viagens internacionais.

O serviço é destinado a brasileiros e migrantes que precisam comprovar esses movimentos. O pedido pode ser feito pelo próprio titular pela internet, e a emissão é gratuita.

Há três limites que precisam ficar claros:

  1. A certidão eletrônica reúne somente registros efetuados a partir de 2007.
  2. Ela registra o movimento na fronteira brasileira. Uma saída do Brasil não prova, sozinha, em qual país a pessoa entrou.
  3. A própria PF informa que algum movimento pode não aparecer na certidão eletrônica. Uma ausência no documento não significa, automaticamente, que a viagem não aconteceu.

Por isso, a certidão não deve ser tratada como um histórico mundial completo de viagens, nem como substituta de passaportes, carimbos ou registros emitidos por outros países.

Por que o Consulado dos EUA pode pedir esse documento

A Certidão de Movimentos Migratórios não é um documento padrão exigido de todo solicitante de visto americano. Não faz sentido emiti-la por precaução e levá-la à entrevista sem que tenha sido solicitada.

Em alguns processos específicos, o oficial consular pode precisar de informações adicionais para concluir a análise. Quando falta um documento, o solicitante normalmente recebe uma carta, um e-mail ou outra orientação formal indicando o que deve apresentar e por qual canal.

Uma solicitação desse tipo pode estar relacionada a uma recusa registrada sob a seção 221(g) da lei americana. Na linguagem oficial, 221(g) significa que, naquele momento, o oficial ainda não tinha informações suficientes para concluir que a pessoa era elegível ao visto ou que o caso precisava de processamento adicional. O processo pode ser reconsiderado depois da entrega do que foi solicitado ou da conclusão das verificações.

Isso não transforma a certidão em garantia de aprovação. O documento responde a uma necessidade específica do caso, e a decisão final continua sendo do Consulado dos Estados Unidos.

Para entender o cenário mais amplo, leia também o guia sobre visto americano em processo administrativo. Se quiser acompanhar a movimentação registrada pelo governo americano, veja como consultar o status do visto no CEAC.

Certidão brasileira e I-94 são documentos diferentes

Essa distinção evita uma confusão comum.

DocumentoQuem emiteO que registra
Certidão de Movimentos MigratóriosPolícia Federal do Brasilentradas e saídas do território brasileiro registradas pela PF
I-94Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, o CBPadmissão nos Estados Unidos, categoria usada e prazo de permanência concedido

A certidão brasileira não confirma, isoladamente, que você entrou nos Estados Unidos. O I-94, por sua vez, não é a certidão da Polícia Federal e não substitui o documento brasileiro quando o consulado o pede pelo nome.

Se a dúvida estiver no registro americano, consulte o guia da Viaggi sobre o que é o I-94 e como consultar.

A certidão pode ajudar no histórico de viagens do DS-160

Sim, como documento de apoio. Nas perguntas frequentes oficiais sobre o DS-160, o Departamento de Estado orienta o solicitante a ter as datas das cinco viagens mais recentes aos Estados Unidos e informa que algumas pessoas também podem precisar responder sobre viagens internacionais dos últimos cinco anos.

A certidão da PF pode ajudar a reconstruir datas de saída e retorno ao Brasil, mas ela não responde sozinha a todas essas perguntas.

Informação necessáriaA certidão da PF resolve?
Data em que você saiu do Brasilpode ajudar, se o movimento estiver registrado
Data em que você retornou ao Brasilpode ajudar, se o movimento estiver registrado
País ou países visitadosnão necessariamente
Entrada nos Estados Unidosnão substitui o I-94 nem os registros americanos
Motivo e duração de cada viagemprecisa ser confirmado por outras fontes

Para reconstruir a cronologia, compare a certidão com passaportes atuais e antigos, carimbos, bilhetes, cartões de embarque, reservas e e-mails. Se encontrar divergência, não escolha uma data por aproximação sem antes conferir os documentos disponíveis.

O preenchimento completo está explicado no guia como preencher o DS-160 passo a passo. A certidão é uma fonte auxiliar, não um documento obrigatório para iniciar o formulário.

Como emitir a certidão pela internet

O pedido do titular é feito no serviço oficial Expedir Certidão de Movimentos Migratórios, mantido pela Polícia Federal no GOV.BR.

O passo a passo é este:

  1. Acesse a página oficial e clique em Iniciar.
  2. Entre com sua conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.
  3. Preencha os dados solicitados no requerimento.
  4. Anexe a página digitalizada do documento de viagem que contém sua foto e seus dados pessoais.
  5. Finalize o pedido e guarde o protocolo gerado.
  6. Acompanhe a solicitação na área de processos do GOV.BR.
  7. Aguarde o aviso enviado por e-mail.
  8. Entre novamente em sua conta GOV.BR e faça o download da certidão.

A Polícia Federal analisa os requerimentos conforme a ordem de abertura. O portal estima cinco dias úteis, em média, para o serviço completo. Esse tempo é uma referência, não uma promessa de que o documento ficará pronto antes de um prazo consular.

Quais documentos são necessários

A página oficial informa, como requisito geral, documento de viagem ou certidão de registro civil. Para o fluxo online, porém, a lista de documentação pede especificamente a página digitalizada do documento de viagem com foto e dados pessoais.

Se você não possui documento de viagem, não presuma que conseguirá concluir todo o pedido online apenas com a certidão civil. Consulte a Polícia Federal ou procure a unidade migratória responsável por sua cidade para receber a orientação aplicável ao seu caso.

Quanto custa e qual é a validade

InformaçãoRegra publicada pela Polícia Federal
Taxa governamentalgratuita, R$ 0
Prazo estimadocinco dias úteis, em média
Abrangênciaregistros efetuados a partir de 2007
Entregadownload na conta GOV.BR após aviso por e-mail
Prazo de expiraçãoa página oficial não estabelece prazo de expiração

O portal mostra o campo de validade como Sem validade. A formulação mais segura é dizer que a página oficial não fixa um prazo de expiração. Isso não impede o órgão que recebe a certidão de exigir uma emissão recente.

Se o consulado indicar uma data máxima, um período de emissão ou qualquer outra condição, vale a instrução individual recebida no seu processo.

O que fazer se alguma viagem estiver faltando

A certidão eletrônica pode não apresentar todos os movimentos. Quando isso acontecer:

  1. Separe documentos que comprovem a viagem ou o movimento ausente.
  2. Procure presencialmente uma unidade da Polícia Federal.
  3. Apresente a certidão e os comprovantes.
  4. Peça a apuração ou a inclusão do registro que não apareceu.

A PF cita cartões de embarque como exemplo de prova. Passaportes antigos, bilhetes e outros documentos também podem ajudar a explicar o ocorrido, mas a página oficial não publica uma lista fechada de tudo o que será aceito.

Não envie ao consulado uma certidão que você sabe estar incompleta sem antes conferir a instrução recebida. Se o prazo estiver próximo, preserve o protocolo da PF e busque orientação sobre como comunicar a pendência pelo canal indicado no seu caso.

Como pedir a certidão de outra pessoa ou de um menor

O pedido feito por terceiro segue outra regra: ele deve ser apresentado presencialmente na unidade migratória da Polícia Federal responsável pela cidade.

O representante precisa levar:

  • documento que comprove a legitimidade para acessar os dados, como procuração;
  • no caso de menor, documento que demonstre a filiação ou a responsabilidade;
  • documento de viagem da pessoa cuja certidão será emitida.

A página oficial não define um modelo universal de procuração, exigência de reconhecimento de firma ou lista fechada de documentos de representação. Confirme essas formalidades com a unidade da PF antes de se deslocar.

O que fazer quando o Consulado dos EUA pedir a certidão

Não basta emitir o documento. O modo de responder ao consulado faz parte da exigência.

  1. Leia toda a comunicação recebida. Confirme se o documento pedido é exatamente a Certidão de Movimentos Migratórios da Polícia Federal.
  2. Confira o canal de envio. Pode haver orientação por e-mail, sistema, entrega física ou outro meio específico.
  3. Emita a certidão no GOV.BR. Evite sites intermediários e cobranças por um serviço governamental gratuito.
  4. Revise o PDF antes de enviar. Confira nome, documento, datas e sequência dos movimentos.
  5. Corrija omissões relevantes. Se faltar uma viagem, procure a PF com as provas disponíveis.
  6. Em regra, envie a certidão como a PF a emitiu. Nos casos atendidos pela Viaggi, bastou o envio por e-mail, sem tradução ou apostilamento. Confira o canal indicado na comunicação do seu processo e respeite eventual exigência expressa diferente.
  7. Guarde os comprovantes. Preserve o protocolo da PF, o PDF original e a confirmação de envio.

O processamento administrativo tem duração indeterminada. Pode levar dias, semanas ou meses e, em casos incomuns, mais tempo. A Viaggi já acompanhou um processo que durou 18 meses e terminou com o visto aprovado. Portanto, demora não equivale automaticamente a negativa, mas também não existe uma data universal que possa ser prometida.

Se a comunicação apenas informar que o caso está em processamento administrativo e não pedir documento algum, não envie a certidão por iniciativa própria. Aguarde o contato do consulado e siga as instruções individuais.

É preciso traduzir ou apostilar

Em regra, não precisa traduzir nem apostilar. Em todos os casos de solicitantes atendidos pela Viaggi Vistos em que a Certidão de Movimentos Migratórios foi pedida, bastou encaminhar por e-mail ao consulado o documento da mesma forma como foi emitido pela Polícia Federal.

Essa orientação vem da experiência prática da Viaggi. Não significa que o e-mail seja o canal obrigatório de todos os postos nem que uma instrução específica possa ser ignorada. Confira a comunicação do seu processo e, se houver uma exigência expressa diferente sobre formato, canal ou documento adicional, siga o que foi solicitado.

Não contrate tradução ou apostilamento apenas por suposição. No fluxo observado pela Viaggi, o documento original emitido pela PF foi suficiente, sem esses serviços adicionais.

Erros que podem atrasar a resposta

Os erros mais comuns são simples e evitáveis:

  • solicitar em site não oficial e pagar por um serviço gratuito;
  • confundir a certidão da PF com o I-94 americano;
  • presumir que a certidão contém viagens anteriores a 2007;
  • enviar o documento sem conferir se algum movimento está ausente;
  • mandar arquivos espontaneamente quando o consulado não pediu nada;
  • ignorar o canal ou o formato descrito na comunicação consular;
  • afirmar que a certidão garante a aprovação do visto;
  • contratar tradução ou apostilamento por suposição, embora, em regra, a certidão possa ser encaminhada como foi emitida pela PF.

O melhor caminho é objetivo: emita no canal oficial, confira o conteúdo e responda exatamente ao que foi solicitado.

Fontes oficiais consultadas

As informações operacionais deste guia foram verificadas em 3 de setembro de 2026 na página da Polícia Federal para emissão da Certidão de Movimentos Migratórios, atualizada em 25 de agosto de 2026. A finalidade do tratamento desses dados também está documentada no relatório de proteção de dados da Polícia Federal.

Para o contexto consular, foram consultadas as orientações do Departamento de Estado dos EUA sobre recusas de visto e seção 221(g), processamento administrativo e preenchimento do DS-160.

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FAQ - Perguntas Frequentes

O que é a Certidão de Movimentos Migratórios?

É um documento oficial e gratuito da Polícia Federal que reúne registros de entrada e saída do Brasil em viagens internacionais. A certidão eletrônica contém somente movimentos registrados a partir de 2007 e pode ser usada para comprovar o histórico migratório mantido pela PF. Ela não é um histórico mundial completo de viagens e não prova, sozinha, a entrada em um país específico.

Como emitir a Certidão de Movimentos Migratórios?

O titular pode iniciar o pedido no serviço oficial Expedir Certidão de Movimentos Migratórios, no GOV.BR. É necessário entrar com conta Prata ou Ouro, preencher o requerimento e anexar a página do documento de viagem que contém foto e dados pessoais. Depois da análise, a PF envia um aviso por e-mail e libera o documento para download na conta GOV.BR.

Quanto custa e quanto tempo demora?

A emissão pela Polícia Federal é gratuita. O prazo estimado informado na página oficial é de cinco dias úteis, em média. Esse prazo é uma estimativa do serviço e não garante que a certidão ficará pronta antes de uma entrevista ou de outro prazo dado pelo consulado.

A certidão mostra todas as minhas viagens?

Não necessariamente. O serviço eletrônico abrange registros efetuados a partir de 2007, e a própria Polícia Federal alerta que algum movimento pode não aparecer. Se houver omissão, o interessado deve procurar uma unidade da PF e apresentar provas da viagem, como cartões de embarque, para pedir a apuração ou a inclusão do registro.

A Certidão de Movimentos Migratórios é um documento obrigatório para o visto americano?

Não. Ela não integra a lista padrão de documentos exigidos de todo solicitante de visto. Em casos específicos, o Consulado dos Estados Unidos pode pedir a certidão durante uma análise ou por meio de uma comunicação 221(g). Só providencie e envie o documento quando ele tiver sido solicitado e siga exatamente as instruções recebidas.

A Certidão de Movimentos Migratórios substitui o I-94?

Não. A certidão da Polícia Federal registra movimentos de entrada e saída do Brasil. O I-94 é o registro americano de admissão nos Estados Unidos e informa a categoria e o limite de permanência concedido pelo CBP. Os documentos pertencem a governos diferentes e comprovam fatos diferentes.

A certidão pode ajudar a preencher o histórico de viagens do DS-160?

Pode ajudar a reconstruir datas de saída e retorno ao Brasil, mas não substitui os demais comprovantes. A certidão não informa necessariamente todos os países visitados nem prova, sozinha, a entrada nos Estados Unidos. Compare os registros com passaportes antigos, bilhetes, cartões de embarque e e-mails antes de responder ao DS-160.

Preciso traduzir ou apostilar a certidão para entregar ao Consulado dos EUA?

Em regra, não precisa traduzir nem apostilar. Em todos os casos atendidos pela Viaggi Vistos em que a Certidão de Movimentos Migratórios foi solicitada, bastou encaminhar por e-mail ao consulado o documento da mesma forma como foi emitido pela Polícia Federal. Essa é a experiência prática da Viaggi, não uma regra universal sobre o canal de entrega. Se a comunicação do seu processo trouxer uma exigência expressa diferente, siga essa instrução.

Posso pedir a certidão de outra pessoa?

O pedido por terceiro deve ser feito presencialmente na unidade migratória da Polícia Federal responsável pela cidade. É necessário apresentar documento que comprove a legitimidade para acessar os dados, como procuração ou prova de filiação no caso de menor, além do documento de viagem da pessoa cuja certidão será emitida.